Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Julho de 2021 - 11:02
Em 15 dias, curso oferecido pela CDDF/CNMP, sobre uso do formulário de risco a mulheres vítimas de violência doméstica, recebe mais de 300 inscrições
Inscrições prosseguem até 26 de julho
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Março de 2021 - 15:01
Mantida condenação de companhia aérea por extravio de bagagem de passageira

Ela receberá R$ 5.000,00 a título de danos morais.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:23
Operadora e administradora são condenadas por cancelamento de plano sem aviso prévio

Ele receberá R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de reparação por danos morais.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:14
Como os transexuais se aposentarão?

O texto fala sobre a aposentadoria dos transexuais.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12
A Família na Constituição de 1988

O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2018 - 11:23
A face ecológica da dignidade da pessoa humana

O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância do princípio da dignidade humana, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988, e sua correlação ao Direito Ambiental no que tange ao ambiente ecologicamente equilibrado.
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Maio de 2018 - 16:03
A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente

A caracterização das Medidas Socioedutativas e a Proteção Integral da criança e do adolescente.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 10:40
Exceção de pré-executividade na sistemática do novo Código de Processo Civil

Mesmo diante da sistemática do Novo Código de Processo Civil, que não prevê explicitamente o instituto da exceção de pré-executividade, muito embora o faça de forma indireta no artigo 803, (mais precisamente em seu parágrafo único, quando oportuniza à parte alegar nulidade da execução), mesmo assim não se pode negar a continuidade do cabimento do referido instituto, pois todos os sistemas processuais criados pelo legislador possuem seus limites, com todas as fragilidades inerentes a produção intelectual humana, sendo a principal delas a impossibilidade de abarcar e prever todas as situações e condições de previsibilidade e alcance da lei, sem esquecer, principalmente, da heterogeneidade e da volatilidade do pensamento humano. Por isso mesmo é que a exceção de pré-executividade já provou ser um instituto que, surgido por obra do capital da investigação cientifica, a doutrina, e não tendo disposição no âmbito legislativo, tem forte apoio mesmo é no direito em ação, que é a jurisprudência, inclusive do STJ, estando, vale repetir, fora do âmbito legislativo, mas que tem o seu espírito identificado com o mandado de segurança e o habeas corpus, sobretudo em relação à inaplicabilidade da chamada dilação probatória. A continuidade de aplicabilidade da exceção de pré-executividade se mostra indiscutivelmente pertinente e atual, bastando para isso a breve explanação a seguir.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Maio de 2016 - 14:42
Justiça condena banco a pagar valor restante de empréstimo com juros

O autor ajuizou ação alegando não ter recebido todo o valor referente ao empréstimo rural solicitado.
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2016 - 17:20
O que dizem pedido, defesa e parecer sobre impeachment da presidente Dilma Rousseff
Relator de processo em comissão especial apresentou parecer favorável. Para abertura de processo, parecer precisa ser analisado pela Câmara.
-
Notícias Publicado em 06 de Abril de 2016 - 17:31
Relator dá parecer favorável a processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
Jovair Arantes se baseia principalmente nas 'pedaladas fiscais' do governo. Votação na comissão está prevista para a próxima segunda-feira (11).
-
Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 08:54
Polêmico! Estudantes de renda elevada pagando universidade pública? É constitucional?
Estudantes de universidades públicas com renda familiar superior a 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil) poderão passar a pagar anuidade escolar
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Novembro de 2015 - 12:03
O reconhecimento da confissão espontânea do réu na jurisprudência do STJ

O presente artigo examina o reconhecimento da confissão espontânea do réu no processo judicial segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A matéria restou pacificada com a recente publicação da Súmula 545 do STJ, que ganhou a seguinte redação: “Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal”
-
Doutrina » Penal Publicado em 23 de Outubro de 2015 - 10:57
O novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e a aplicação da pena

Este Enunciado que, à primeira vista pode ser visto como desnecessário, tendo em vista os termos e a clareza do dispositivo da lei penal, é importante para dirimir de uma vez por todas a velha discussão acerca da possibilidade da diminuição da pena aquém do mínimo
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
-
Array Publicado em 2015-09-10T18:50:51+00:00
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

Home